domingo, 31 de outubro de 2010

Dia do Saci ( 31 de Outubro )

Dia do Saci no município de São Paulo

LEI N° 13.795 DE 04 DE MARÇO DE 2004

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇAO DO DIA DO SACI NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO.
(PROJETO DE LEI 696/03)
(VEREADORA Tita Dias/PT)
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7° do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1° Institui o dia 31 de outubro como o Dia do Saci, que passa a integrar
o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura de São Paulo.
Parágrafo único. A comemoração de que trata o "caput" pretende, através da figura do saci, festejar as figuras mitológicas da cultura nacional,promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas comnossos valores e raízes.
Art. 2° Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de março de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo,
em 08 de março de 2004.
O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva
DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/03/2004

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