Dia do Saci no município de São Paulo
LEI N° 13.795 DE 04 DE MARÇO DE 2004
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇAO DO DIA DO SACI NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO. (PROJETO DE LEI 696/03)
(VEREADORA Tita Dias/PT)
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7° do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo,
em 08 de março de 2004.
O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva
DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/03/2004
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇAO DO DIA DO SACI NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO. (PROJETO DE LEI 696/03)
(VEREADORA Tita Dias/PT)
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7° do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1° Institui o dia 31 de outubro como o Dia do Saci, que passa a integrar
o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura de São Paulo.
o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura de São Paulo.
Parágrafo único. A comemoração de que trata o "caput" pretende, através da figura do saci, festejar as figuras mitológicas da cultura nacional,promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas comnossos valores e raízes.
Art. 2° Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de março de 2004.O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo,
em 08 de março de 2004.
O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva
DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/03/2004
Vou copiar...beijos
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